Direitos da Criança e do Adolescente

Os direitos das crianças (meninos e meninas com idade de 0 a quase 12 anos) e os direitos dos adolescentes (pessoas de 12 até 18 anos incompletos) estão garantidos na constituição e na lei número 8.069 de 13/07/90, conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O novo Estatuto tem como fundamento o princípio da proteção integral, que visa assegurar à criança e ao adolescente viver em condições que permitam seu pleno desenvolvimento como pessoa e como cidadão, e sua preparação para o trabalho. Assim, a família é a primeira e principal responsável por garantir à criança e ao adolescente seus direitos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente diz o que é direito da criança e do adolescente:

- Viver com dignidade, ter saúde e liberdade, ser respeitado, ter estudo e cultura, ter distração, brinquedos e praticar esportes, morar na companhia de família e em comunidade. o estatuto fala também que a família, a comunidade e o poder público são obrigados a garantir esses direitos para as crianças e adolescentes.

O artigo 5º do Estatuto fala que nenhuma criança, de forma alguma, pode ser esquecida, discriminada (pela cor, religião ou por ser pobre), explorada (como mão-de-obra barata no trabalho ou como objeto sexual), violentada, sofrer opressão ou crueldade. O mesmo artigo deixa claro que será punido quem prejudicar as crianças ou deixar de proteger os seus direitos.

O ECA fala de muitos outros direitos. Vamos ver alguns artigos importantes:

- Quando um adolescente (maior de 12 e menor de 18 anos) comete um crime ou uma contravenção penal (delito menos grave), ele responde por esse ato infracional, mas de um modo diferente dos adultos (artigo 112 do ECA). Podem ser aplicados contra o adolescente medidas de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, regime de semi-liberdade, ou internação em estabelecimento educacional (o que o afasta da comunidade, e o mantém “preso”, ou isolado. A internação não é punição estabelecida com prazo fixo e a cada seis meses tem que ser reexaminada. Além do mais, nenhum adolescente pode ficar internado mais de três anos, nem após completar 18 anos - artigo 121 do ECA) ;

- No número 6 do artigo 111 assegura ao adolescente o direito de pedir a presença de seus pais ou responsáveis durante todo o tempo que estiver dando explicações do que fez de errado ao delegado ou ao juiz;

- O artigo 108 diz que o juiz pode impedir a criança de ir para casa, mesmo antes de julgar se é culpada ou inocente, mas só em caso especiais e até no máximo de 45 dias;

- O parágrafo terceiro do artigo 121 garante que a decisão do juiz de impedir a criança ir para casa (chamada de internação para não dizer prisão) não pode ser mais de três anos, de maneira alguma;

- O artigo 110 diz que o adolescente só pode perder a sua liberdade depois que responder todo um processo como manda a lei.

Legislação de interesse:

- Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710 de 21.11.90.

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